CONTRATO DE ASSINATURA DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE COMPUTADOR
Por este instrumento particular, ficam assim identificados:
FORNECEDORA:
Empresa ..........: Ampla Sistemas e Comércio Ltda
Endereço..........: Rua Roma, 620 - Conj. 47A
Lapa – São Paulo – CEP 05050-090
CNPJ................: 66.830.290/0001-09
ASSINANTE:
Empresa identificada nesse contrato através do preenchimento do respectivo formulário.
Convencionam entre si o presente CONTRATO NÃO EXCLUSIVO E
INTRANSFERÍVEL DE ASSINATURA DE LICENÇA DE USO E GARANTIA
LIMITADA DE PROGRAMA DE COMPUTADOR, doravante denominado
SISTEMA, que se contém nas Cláusulas e Condições que
mutuamente aceitam e outorgam a saber:
1. OUTORGA DE LICENÇA
1.1. A presente licença é onerosa, não exclusiva, e temporária, vigendo por
período de 1 (um) mês, e sendo automaticamente renovada, por novo
período de 1 (um) mês, pelo evento do pagamento a ser realizado pela
ASSINANTE à FORNECEDORA conforme estabelecido na Cláusula 10.
deste contrato. A funcionalidade do SISTEMA licenciado será
efetivada com a liberação da primeira senha de funcionamento, que será
conferida à ASSINANTE apenas após a confirmação do pagamento da taxa
de adesão indicada no item 10.1. A continuidade do licenciamento
dependerá de a ASSINANTE realizar os pagamentos mensais previstos no
item 10.2. deste contrato, bem como solicitar à FORNECEDORA, a cada
período de 1(um) mês a liberação de nova senha de operação;
1.2. Na hipótese de não ser realizado o pagamento indicado no Item 10.2. e
transcorrido período de mais de 05 (cinco) dias de atraso no referido
pagamento da assinatura mensal, a atual ASSINATURA da Licença de Uso
será cancelada deixando, automaticamente, o SISTEMA de
operar;
1.3. A FORNECEDORA outorga à ASSINANTE o direito de uso temporário de
cópia do SISTEMA, para operá-lo apenas em um único
estabelecimento comercial e em até 6 (Seis) computadores interligados em
rede, chamados de estação , ali instalados, exceto se for feito o pagamento
para a liberação de estações adicionais conforme valores indicados na
cláusula 10.2.;
1.4. A presente ASSINATURA de licença de uso, outorgada pela
FORNECEDORA, não constitui venda e não confere à ASSINANTE a
titularidade sobre o SISTEMA ou sua cópia. A FORNECEDORA
reserva-se, em especial, a titularidade dos direitos relativos ao SISTEMA na sua versão original e quaisquer cópias;
1.5. O software SISTEMA objeto deste contrato será fornecido pela
FORNECEDORA à ASSINANTE em regime de ASSINATURA de cessão de
direito de uso, em código executável, e correspondente documentação
técnica em formato digital, disponível para download em site na Internet de
propriedade da FORNECEDORA;
2. DIREITOS AUTORAIS
2.1. O SISTEMA e os demais componentes que o acompanham
abrangem valiosos direitos de propriedade intelectual da FORNECEDORA
(incluindo, mas sem limitação a quaisquer imagens, fotografias, animações,
vídeos, áudios, músicas, textos e mini-aplicativos incorporados ao
SISTEMA), ou de terceiros que com ela contrataram e é
protegido pelas leis de direitos autorais em vigor no Brasil, por disposições
de tratados internacionais e especialmente as leis 9609/98 (PROTEÇÃO DA
PROPRIEDADE INTELECTUAL DO SOFTWARE) e 9610/98 (PROTEÇÃO DOS
DIREITOS AUTORAIS). Toda a documentação impressa ou em meio
magnético que acompanha o SISTEMA não pode ser copiada;
2.2. A ASSINANTE é responsável pela guarda e proteção do SISTEMA, e todos os seus componentes, obrigando-se pela diligência
permanente do mesmo a fim de evitar uso indevido por furtos e roubos do
mesmo, quer de natureza física ou tecnológica;
2.3. A ASSINANTE responde por eventual violação dos direitos do autor do
programa, ficando obrigada a informar à FORNECEDORA em caso concreto
ou mera suspeição e oferecer "queixas-criminais" para instauração dos
trâmites legais, quer se trate de furto ou roubo físico ou intelectual do
citado SISTEMA. A não observância desta cláusula será
considerada pela FORNECEDORA como cumplicidade por parte da
ASSINANTE.
3. OUTRAS RESTRIÇÕES
Não é permitido:
3.1. Copiar e/ou alterar o SISTEMA ou a documentação impressa ou
disponibilizada eletronicamente no todo ou em parte;
3.2. Utilizar o método da engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou
qualquer outra tentativa para descobrir o código fonte do SISTEMA no todo ou em parte;
3.3. Sub-licenciar, vender, emprestar, transferir, arrendar, fornecer em
comodato ou alugar o SISTEMA ou este Contrato no todo ou em
parte incluindo sua documentação. Caso a ASSINANTE transgrida esta
Cláusula e transfira cópias do SISTEMA à terceiros, mediante
remuneração ou a título gratuito, após o devido processo judicial, serão
impostas as penalidades cabíveis, sem prejuízo de ressarcimento de danos.
O usuário ou Empresa que adquirir o SISTEMA de forma ilícita
não terá direito a suporte nem a qualquer outro benefício estendido ao
SISTEMA, bem como estará sujeito também às medidas
judiciais cabíveis;
3.4. Utilizar a versão anterior do SISTEMA, para a qual tenha sido
disponibilizada uma atualização ou nova versão, exceto durante um período
inicial de até 1 (um) mês após a disponibilização da versão atualizada,
quando a versão anterior poderá ser utilizada exclusivamente para
conversão de documentos já existentes para o formato da versão
atualizada. Após transcorrido o referido período de 1 (um) mês a
FORNECEDORA estará isenta e não prestará os serviços de suporte
descritos na Cláusula 7. deste Contrato, bem como não fará a liberação de
nova senha conforme Item 16.6.;
3.5. O SISTEMA, para segurança do Licenciado, não permite a
mudança do número do CNPJ originalmente cadastrado.
4. CONDIÇÕES DE GARANTIA
A FORNECEDORA garante que:
4.1. Por 90 (noventa) dias ou durante o período de validade deste contrato,
valendo o que vencer antes, contados a partir da data de assinatura deste
Contrato, o SISTEMA funcionará de acordo com o descrito nos
manuais eletrônicos;
4.2. Durante 1 (um) ano ou durante o período de validade deste contrato,
valendo o que vencer antes, contados a partir da data de assinatura deste
Contrato, o SISTEMA estará livre de defeitos tanto nas mídias
de gravação quanto na fabricação e geração de cópia instalável, desde que
comprovado que sua utilização se deu em condições normais de uso e
operação. Qualquer garantia implícita no PROGRAMA é limitada a 90
(noventa) dias ou durante o período de validade deste contrato, valendo o
que vencer antes, contados a partir da data de assinatura deste Contrato;
5. RESTRIÇÕES À GARANTIA
5.1. A FORNECEDORA não presta, expressa ou implicitamente, quaisquer
outras garantias, inclusive de comercialidade, funcionalidade ou adequação
a um fim específico, seja quanto ao SISTEMA, seus manuais ou
documentação correlata em função de o SISTEMA não ter sido
desenvolvido sob encomenda da ASSINANTE. A FORNECEDORA não
garante que as funções existentes atendam às necessidades da
ASSINANTE ou que a sua operação seja livre de erros e de interrupções. A
garantia da FORNECEDORA não se aplica a falhas do SISTEMA
resultantes de acidente, adulteração ou uso indevido nem tampouco, à
modificações requeridas em função de alterações da legislação vigente ou
ditadas por alterações em procedimentos internos da ASSINANTE, ou
ainda, a falhas decorrentes do funcionamento irregular do equipamento
onde estão sendo executados os programas;
5.2. O SISTEMA é contratado “no estado” (como está) e a
FORNECEDORA não presta qualquer outra garantia, expressa ou não, a
este SOFTWARE e à respectiva documentação, especialmente no que se
refere à mercantibilidade e adaptação do produto a um propósito particular
da ASSINANTE, ou mesmo ao atendimento das necessidades ou
expectativas desta, no que tange a forma, período, condições,
equipamentos ou elementos especiais de uso;
5.3. O SISTEMA não atende as legislações Estaduais, Municipais,
Portarias, solicitações e obrigações Fiscais das demais esferas existentes,
sendo que qualquer implementação de rotinas ou funções no SISTEMA para atender estes requisitos será objeto de um contrato
específico a ser pactuado entre a FORNECEDORA e a ASSINANTE,
incluindo os custos e atividades para homologação e registro do SISTEMA em quaisquer órgãos em que se faça necessário;
5.4. O SISTEMA não foi desenvolvido para trabalhar com
Impressoras Fiscais; e também não atende as especificações TEF
(Transferência Eletrônica de Fundos).
5.5. O SISTEMA possui relatórios e etiquetas de layouts fixos e pré-
definidos. Relatórios e/ ou etiquetas diferentes dos que são fornecidos com
o SISTEMA podem ser desenvolvidos mediante solicitação
expressa da CESSIONÁRIA, que neste caso arcará com os custos
específicos a serem definidos exclusivamente pela CEDENTE, de acordo
com a urgência e dificuldades envolvidas. Estas atividades ficam, desde já,
condicionadas à existência de viabilidade técnica que será definida
exclusivamente pela CEDENTE. O mesmo procedimento vale para
solicitações de alteração e/ ou desenvolvimento de novas funções para o
SISTEMA.
5.6. O SISTEMA foi desenvolvido para funcionar exclusivamente sob
o sistema operacional Windows XP, Vista e Windows 7 e 8.
6. RESPONSABILIDADE CIVIL
6.1. As responsabilidades das partes por perdas e danos, oriundos de qualquer
causa e, independentemente do fundamento jurídico em que a ação for
baseada, seja ela portanto baseada neste contrato e sua garantia, ou em
qualquer outro tipo ou espécie de responsabilidade, inclusive lucros
cessantes, perda de informações comerciais ou perdas financeiras, ou ainda
perda de informações e outros prejuízos pecuniários resultantes do uso ou
da inabilidade para o uso do SISTEMA, ainda que resultante da
operação praticada por pessoas treinadas pela FORNECEDORA, e desde
que a parte culpada tenha sido legalmente constituída em mora, serão
limitadas ao valor total deste contrato, no período mensal de vigência,
ressalvada a indenização por crime contra direito autoral;
6.2. Conforme o imediatamente acima disposto, a FORNECEDORA, para
qualquer dano, limitar-se-á, no tocante à indenização à ASSINANTE:
6.2.1. Ao reembolso do valor pago no período de vigência básico
mensal em vigor deste contrato;
6.2.2. Ao conserto ou substituição do SISTEMA que não
esteja de acordo com os padrões normais oferecidos pela
FORNECEDORA.
6.3. A FORNECEDORA, em virtude da grande variedade de fatores que
interferem no bom funcionamento dos Softwares que independem da
qualidade e integridade do próprio SISTEMA, não dá ou dará
qualquer garantia especial que o SISTEMA funcione
ininterruptamente;
6.4. A FORNECEDORA não será responsabilizada, ainda que possa auxiliar na
proposição de soluções para os problemas, por interrupção do
funcionamento do SISTEMA em razão de defeitos no hardware;
alterações na configuração do hardware ou modificações e acréscimos feitos
ao parque de Software instalado nas máquinas onde opera o SISTEMA, nisto incluindo, sistema operacional, softwares concorrentes e
residentes na memória RAM; inadequação de rede local; operação
inadequada do SISTEMA pelo usuário ou infestação por vírus do
equipamento onde opera o SISTEMA;
7. CONDIÇÕES DE SUPORTE E MANUTENÇÃO
São as seguintes as condições de suporte e manutenção para o SISTEMA que a FORNECEDORA fornece para a ASSINANTE sempre e
apenas durante o período em que a ASSINANTE estiver em dia com o
pagamento da assinatura mensal estipulado na Cláusula 10.2. deste
contrato:
7.1. Os serviços de manutenção compõe-se de ações de suporte e ações de
manutenção definidas pela FORNECEDORA na sua política comercial e
destinadas à preservação da usabilidade do SISTEMA para o
esclarecimento de dúvidas quanto a utilização do SISTEMA;
7.2. Durante cada prazo de vigência mensal deste contrato, a FORNECEDORA
coloca à disposição da ASSINANTE, sem ônus adicionais, um total de até
três horas, não cumulativas nem transferíveis para o mês seguinte, em
atendimento de suporte técnico por meio de ligações telefônicas, sendo que
o custo das ligações será sempre obrigação da ASSINANTE;
7.3. A ASSINANTE comunicará por ligação telefônica ou correio eletrônico para
o serviço de atendimento de suporte e manutenção da FORNECEDORA, no
seu horário de funcionamento, sendo necessário informar para o
competente atendimento: o seu número de identificação (Número de
Identificação - ID – Especificado no Caput deste Contrato), o tipo do
problema percebido, qualificando a função afetada, e o que mais parecer
necessário ao atendente do serviço de suporte e manutenção da
FORNECEDORA, que irá indicá-lo no momento da chamada;
7.4. A FORNECEDORA terá decisão absoluta e exclusiva sobre o tipo de suporte
e ações a serem efetuadas para suporte ao uso do SISTEMA
contratado pela ASSINANTE, de acordo com uma análise prévia sobre o
fato em ocorrência
7.5. As ações indicadas pela FORNECEDORA para o retorno à normalidade de
uso do SISTEMA poderão requerer da ASSINANTE a
recuperação dos dados anteriormente salvos através de cópias de
segurança (backups de dados), que desde já tornam-se uma obrigação
intransferível e exclusiva da ASSINANTE, devendo sempre ocorrer na
menor periodicidade possível para garantir a continuidade do funcionamento
do SISTEMA em caso de necessidade ;
7.6. A FORNECEDORA realizará as ações de suporte e manutenção dentro de
seu horário de funcionamento entre 09:00 e 12:00 horas e entre 14:00 e
17:00 horas – horário de Brasília – DF - de segunda-feira à sexta-feira,
excluídos os sábados, domingos, feriados e pontes de feriados seguindo
calendário divulgado anualmente pela FORNECEDORA, através de
telefonema, mensagem eletrônica (e-mail) ou fax para correção de erros
solúveis por canal de voz ou modem, em média em até 24 horas da
comunicação ao serviço de atendimento de suporte e manutenção, ou
disponibilizará em seu site na Internet os arquivos executáveis ou
atualização de versões eventualmente necessárias à correção ou incremento
de funções no SISTEMA;
7.7. A FORNECEDORA estará isenta de prestar suporte técnico à ASSINANTE
na ocorrência de problemas no hardware ou qualquer outro software que
não faça parte da licença de uso do software objeto do presente contrato,
ou ainda no caso de a ASSINANTE não haver instalado a mais recente
versão disponibilizada do SISTEMA;
7.8. A FORNECEDORA não se responsabiliza por procedimentos adotados
durante o processo de suporte que possam resultar na perda de dados,
danos de equipamentos ou qualquer outro tipo de dano que possa ser
implicada de forma direta ou indireta por seus técnicos ou representantes;
7.9. A FORNECEDORA disponibilizará senha de acesso às páginas exclusivas na
Internet aonde se fará a atualização, manutenção e suporte do SISTEMA contratado;
7.10. Em caso de inadimplência da ASSINANTE, a FORNECEDORA não renovará
a senha de acesso da ASSINANTE ao SISTEMA e SUSPENDERÁ
todo e qualquer atendimento, incluindo o de suporte, dando assim
cumprimento ao disposto na Cláusula 1.2. do presente Contrato;
7.11. Sob nenhuma circunstância ou condições a FORNECEDORA prestará
serviços em hardware ou software que não faça parte do presente contrato;
7.12. Todos os custos das ligações telefônicas, feitas, sempre, pela contratante,
serão de inteira e exclusiva responsabilidade da ASSINANTE - que arcará
com todos os custos oriundos, resultantes ou necessários destas ligações;
7.13. Em hipótese nenhuma será aceita ligação à cobrar para a realização dos
serviços de suporte;
7.14. Sob nenhuma hipótese a FORNECEDORA fará ligações telefônicas à
ASSINANTE para a efetivação dos serviços de suporte;
7.15. A FORNECEDORA divulgará à ASSINANTE um único número telefônico
que será utilizado, de forma não exclusiva pela ASSINANTE, para o serviço
de suporte telefônico;
7.16. A ASSINANTE garantirá à FORNECEDORA o acesso remoto, via Internet,
se necessário, dos equipamentos nos quais deverá ser feita a manutenção
do SISTEMA. Para tanto será utilizado o aplicativo indicado pela
FORNECEDORA à ASSINANTE, que deverá ser instalado juntamente com
o SISTEMA;
7.17. Na impossibilidade de suporte nos moldes indicados no item 7.16., e
havendo necessidade constatada pela FORNECEDORA, compromete-se a
ASSINANTE a enviar seus arquivos de dados (Banco de Dados) à
FORNECEDORA através de e-mail para o endereço indicado pela
FORNECEDORA, para que sejam feitas as manutenções possíveis;
7.18. Não estão incluídos nos serviços a adaptação funcional do SISTEMA para o atendimento de especificidades do usuário, normalmente
chamado de CUSTOMIZAÇÃO do SISTEMA, incluindo-se o
desenvolvimento ou alteração de relatórios, listagens, etiquetas, notas
fiscais e demais documentos emitidos pelo SISTEMA.
8. DEVERES DA ASSINANTE
8.1. A ASSINANTE deverá ler com atenção toda a documentação fornecida com
o SISTEMA antes de promover sua instalação em seus
equipamentos;
8.2. É dever da ASSINANTE fazer cópias de seguranças (backups) dos dados
cadastrados no SISTEMA. A FORNECEDORA em hipótese
alguma será responsável ou responsabilizada pela perda de informações ou
dados cadastrados;
8.3. A ASSINANTE é a única responsável pela confiabilidade e exatidão dos
resultados numéricos e informativos obtidos com a utilização do SISTEMA, devendo conferi-los antes de utilizá-los na gestão, controle e
administração do seu negócio;
8.4. A ASSINANTE concorda em baixar (copiar) o SISTEMA do site
disponibilizado pela FORNECEDORA na Internet e concorda também que
não existe qualquer tipo de obrigação por parte da FORNECEDORA em
fornecer o SISTEMA gravado em mídia de qualquer espécie
referente a cópia e versão contratada e bem como qualquer versão a ser
lançada além da forma de publicação em site indicado na Internet. Estas
condições aplicam-se também a toda e qualquer documentação acessória ou
principal do SISTEMA. Desta forma é dever intransferível da
ASSINANTE acessar o site indicado pela FORNECEDORA e fazer a cópia
do SISTEMA e de todos os seus componentes e acessórios;
8.5. Correrão por conta exclusiva da ASSINANTE as despesas para utilização do
SISTEMA em suas lojas, tanto no que se refere aos
equipamentos (hardware) quanto no que se refere aos programas básicos
exigidos pelo Sistema (software), adaptação da estrutura de organização e
métodos da empresa decorrentes da instalação e uso e necessários a
adoção de ações de manutenção e suporte ao uso do SISTEMA,
objeto deste contrato.
9. SERVIÇOS NÃO COBERTOS PELO CONTRATO
9.1. Instalação dos Softwares, inclusive do SISTEMA;
9.2. Treinamentos para uso do SISTEMA quer nas instalações da
FORNECEDORA quer nas instalações indicadas pela ASSINANTE. Tais
serviços se necessários e solicitados pela ASSINANTE serão objeto de um
novo contrato específico para estes fins e com condições comerciais e custos
definidos especificamente para este caso;
9.3. Prestações de serviços que necessitam de deslocamento até o local do
cliente, de suas instalações, ou local de instalação do PROGRAMA.
10. PREÇOS
10.1. A ASSINANTE pagará inicialmente a vista, em uma única parcela não
reembolsável, à FORNECEDORA uma taxa única de adesão a título de
elaboração de cadastro e setup (preparação) do SISTEMA, com
os dados cadastrais da ASSINANTE, o valor de R$ 90,00(Noventa
REAIS).
10.2. Esta taxa será paga uma única vez pela ASSINANTE e não será considerada
para a eventual renovação mensal deste contrato, como também não será
objeto de devolução no caso de rescisão;
10.3. Após o pagamento da taxa inicial (Item 10.1.) e durante a vigência do
contrato a ASSINANTE pagará mensalmente à FORNECEDORA, ocorrendo
o primeiro pagamento à 1 (um) mês da assinatura deste contrato a título de
retribuição pela assinatura vencido da licença de uso do software
SISTEMA o valor básico de um assinatura mensal de R$90,00
(Noventa Reias), para cada instalação do SISTEMA em
ambiente cliente servidor com até 1 (Uma) computadores interligados em
rede (estações). Na eventualidade da ASSINANTE contratar o
licenciamento de estações adicionais, além das já especificas, cada um
destas estações adicionais representará um acréscimo de R$ 00,00 (zero
Reais) mensais por estação. Valores esses que serão devidos como taxa de
ASSINATURA mensal pela ASSINANTE, independente de haver sido
prestados ou não determinados serviços durante o mês de competência.
Este valor mensal será reajustado após 12 (Doze) meses com base na
variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna)
publicado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Após este primeiro reajuste
e na hipótese de renovação deste contrato os novos reajustes dar-se-ão a
cada período de 12 (Doze) meses ou na menor periodicidade legalmente
permitida. Na falta de tal índice o reajuste dar-se-á por aquele que as
autoridades monetárias definirem para contratos desta espécie, ou por
outro, definido de comum acordo, por conveniência de ambas as partes;
10.4. Os pagamentos mensais previstos neste contrato (item 10.2.) serão
devidos a partir do 30o dia posterior a assinatura deste contrato,
independente de vir a ASSINANTE ter ou não, neste período, posto o
SISTEMA em fase de produção ou de utilização;
10.5. No custo de ASSINATURA mensal apresentado não estão inclusas as taxas
de manipulação e remessa de materiais mesmo que necessários a
manutenção e suporte ao SISTEMA;
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O valor mensal da ASSINATURA de Licença de Uso do SISTEMA
(Item 10.2.) deverá ser pago pelo ASSINANTE no dia 01 (Primeiro) no
mês posterior ao mês da assinatura devido;
11.2. Não sendo efetuado o pagamento das faturas dentro dos prazos estipulados
na Cláusula 11.1., a FORNECEDORA determinará o cumprimento da
Cláusula 1.2. , e ainda aplicar multa moratória equivalente a no valor de
10% (Dez por cento) ou o maior valor permitido pela lei vigente mais
encargos moratórios, calculados com base na variação do IGP-DI (Índice
Geral de Preços Disponibilidade Interna) publicado pela Fundação Getúlio
Vargas (FGV) e mais juros de mora, se legalmente permitidos, de 1% (um
por cento) ao mês, ambos calculados "pro rata die", até a data do efetivo
pagamento;
11.3. É obrigação intransferível da ASSINANTE requisitar sempre à
FORNECEDORA a informação referente ao valor mensal do suporte e
manutenção, devidamente atualizado E EFETUAR O PAGAMENTO.
11.4. ... EFETUAR O PAGAMENTO diretamente na conta corrente bancária indicada
pela FORNECEDORA.
12. - PRAZO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O presente Contrato que obriga as partes à partir da data de sua assinatura,
vigorará pelo prazo de 1 (Um) mês, sendo prorrogado automaticamente e
sucessivamente por iguais períodos de 1 (Um) mês na hipótese de não
haver o uso dos direitos de rescisão indicados na Cláusula 14. do presente
Contrato e de serem feitos em dia os pagamentos indicados no Item 10.2.,
sendo que a partir da primeira renovação apenas os custos indicados no
item 10.2. é que serão mensalmente devidos.
13. - PERDA DE DIREITO E CANCELAMENTO
13.1. A perduração do atraso do pagamento da assinatura mensal indicado na
Cláusula 10.2. por um período de mais de 15 (quinze) dias resultará no
Cancelamento automático da atual ASSINATURA de Licença de Uso,
conforme indicado na Cláusula 1.2. , neste caso a ASSINANTE deverá
pagar à FORNECEDORA todos os serviços prestados e aluguéis devidos até
a data do cancelamento deste Contrato aos preços que estiverem em vigor,
considerando-se os custos por atraso conforme indicado na Cláusula 11.2.;
14. - RESCISÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
14.1. Imotivadamente, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante
simples comunicação prévia por escrito à outra parte, pelo menos 1 (um) mês antes da
data desejada para encerramento do Contrato, sendo que nesse caso são devidos os pagamentos de 2 (duas parcelas), sendo a primeira referente ao mês em que o sistema estava licenciado e a segunda parcela referente ao mes recisional.
14.1.a Também deve a ASSINANTE observar o envio, até a data da efetiva rescisão, de uma declaração de encerramento
do uso do SISTEMA, e a desinstalação do SISTEMA
na qual cientificará a FORNECEDORA da total desinstalação, devolução ou
destruição do SISTEMA;
14.2. Na hipótese da ASSINANTE entender ou afirmar que o SISTEMA não atende suas necessidades operacionais ou ainda suas
expectativas funcionais, mediante simples comunicação prévia por escrito à
outra parte, 1 (um) mês antes da data desejada para encerramento do
Contrato;
14.3. Defeito no funcionamento do SISTEMA que não possa ser
solucionado pela FORNECEDORA no prazo de 1 (um) mês;
14.4. Por qualquer das partes, em virtude de qualquer não cumprimento ou
infração de obrigação contratual não regularizada em 1 (um) mês, poderá
acarretar rescisão de pleno direito deste instrumento, sem ônus de qualquer
natureza, de ambas as partes, independentemente de qualquer aviso,
interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial;
14.5. Por constatação da existência de exemplares do SISTEMA, ora
contratado para a ASSINANTE em poder de terceiros o que acarretará na
rescisão imediata e automática deste Contrato. Além da rescisão, a
ASSINANTE ficará sujeita as sanções cíveis e penais porventura aplicáveis;
14.6. No caso de qualquer uma das partes envolvidas entrarem em processo de
concordata, ou ainda terem suas atividades encerradas por falência
dissolução ou comprovação de insolvência;
14.7. A rescisão deste contrato de ASSINATURA impedirá a utilização do
SISTEMA em todas as suas funcionalidades existentes e
contratadas em virtude da não liberação da senha prevista no Item 16.7.,
além da suspensão de qualquer tipo de suporte ou serviço previsto
(Cláusula 7.);
14.8. Qualquer que seja a motivação de rescisão ou cancelamento do presente
Contrato deve observar a ASSINANTE, o envio, até 5 (cinco) dias da data
da efetiva rescisão ou cancelamento, de uma declaração de encerramento
do uso do SISTEMA, e a desinstalação do SISTEMA
na qual cientificará a FORNECEDORA da total desinstalação, devolução ou
destruição do SISTEMA, sob pena de infração da Cláusula 2.
(Direitos Autorais);
15. - DA EXCLUSÃO
15.1. Conforme o que o presente contrato firma, a FORNECEDORA estará
excluída de qualquer responsabilidade nas seguintes atividades:
desenvolvimento e implantação de software básico, aplicativos,
administrativos e sistemas operacionais; assessoria mercadológica e técnica
em informática; fornecimento e cobertura de suprimentos de informática;
manutenção de hardware e software não mencionados; suporte técnico em
software de compartilhamento de dados.
16. - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Todos os direitos previstos neste contrato e na legislação em vigor são
cumulativos, de modo que fato caracterizando a omissão ou transigência
das partes no cumprimento deste contrato não constituirá novação,
renúncia ou modificação do pactuado, ficando convencionado, para todos os
fins, que o fato será mera liberalidade, renunciando as partes invocá-lo em
seu benefício, para todo e qualquer fim de direito;
16.2. Nenhuma revenda, representante ou funcionário da FORNECEDORA está
autorizado a fazer qualquer modificação, concessão e/ou adendo a este
contrato de ASSINATURA de licença de uso. Portanto, as condições aqui
estabelecidas serão definitivas e prevalecem sobre quaisquer outras, orais
ou escritas, explícitas ou implícitas;
16.3. A ASSINANTE receberá da FORNECEDORA senha individual e exclusiva
para que possa fazer a cópia (download) do SISTEMA a partir
da INTERNET. Este contrato não inclui a disponibilização ou envio do
SISTEMA, seus manuais e documentos anexos para a
ASSINANTE em outros meios magnéticos como disquetes, cd-rom, etc.;
16.4. A FORNECEDORA fica desobrigada de executar novas alterações, a pedido
da ASSINANTE, no software contratado, sendo que eventuais modificações
a este título realizadas deverão ser consideradas como mera liberalidade da
FORNECEDORA;
16.5. É expressamente vedado à ASSINANTE introduzir modificações no
SISTEMA, em seus arquivos de dados ou Banco de Dados,
sendo certo que a FORNECEDORA não se responsabilizará por eventuais
danos legais, fiscais ou de qualquer outra espécie ocorridos no sistema ou
seus dados e informações, ficando autorizada a rescindir o presente
contrato independentemente de notificação e aplicar multa contratual, pelas
alterações indevidas no software e/ou informações pertinentes,
correspondente ao valor de uma assinatura vigente à época do evento
danoso;
16.6. A FORNECEDORA, somente mediante a apresentação do comprovante de
pagamento da assinatura devido (Conforme Item 10.2.), fornecerá à
ASSINANTE a senha para utilização da licença de uso do software
contratado no período subseqüente àquele mês;
16.7. A FORNECEDORA não fornece manual ou qualquer tipo de documentação
em mídia eletrônica ou impressa do SISTEMA. O SISTEMA e todos os seus componentes estão disponíveis para download no
site indicado pela FORNECEDORA ;
16.8. Correrão por conta exclusiva da ASSINANTE as despesas para
informatização de suas lojas, tanto no que se refere aos equipamentos
(hardware) quanto no que se refere aos programas básicos exigidos pelo
SISTEMA, adaptação da estrutura de organização e métodos da
empresa decorrentes da instalação, necessários a adoção do uso do
Sistema, objeto deste contrato
17. - DO ACORDO
17.1. As partes pactuantes estão obrigadas, por si ou por seus sucessores, ao
integral cumprimento deste acordo. Na possibilidade futura de quaisquer
dúvidas ou pendências não formuladas neste contrato, as pactuantes se
postar-se-ão ao debate para que se possa chegar à solução de forma
consensual;
17.2. Se qualquer cláusula deste Contrato for declarada inválida, ilegal ou
inexeqüível por um Tribunal competente, tal cláusula deve ser retirada do
Contrato, permanecendo vigentes as demais;
17.3. Fica eleito para esclarecer e dirimir quaisquer dúvidas a respeito deste
contrato, o Foro da Cidade de São Paulo, São Paulo, com expressa renúncia
pelos contratantes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja e
independente de qualquer alteração no domicílio das partes.
Sendo este Contrato o acordo completo entre ambas as partes, substituindo
qualquer outro acordo ou discussão, oral ou por escrito, não podendo ser
alterado a não ser por um acordo escrito, de ambas as partes, esta Licença de
ASSINATURA será regida e interpretada de acordo com as leis brasileiras e por
estarem justas e prestadas, responsabilizando-se as partes por si e por seus sucessores.